1. Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrônicos, veículos), contados a partir da entrega do produto ou do momento em que o defeito se tornou aparente.
2. A assistência técnica não devolveu meu produto em 30 dias. E agora?
Se o conserto do seu produto ultrapassar o prazo de 30 dias, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá o direito de escolher uma de três opções: 1) a substituição do produto por um novo; 2) a devolução imediata e integral do seu dinheiro; ou 3) o abatimento proporcional do preço. A escolha é sua, e não da loja ou do fabricante.
3. Fiz uma compra online e me arrependi. Posso cancelar?
Sim. Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), você tem o "direito de arrependimento" de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto. Você pode cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, sem precisar apresentar justificativa, e a empresa deve arcar com os custos da devolução.
4. Meu nome foi negativado por uma dívida com mais de 5 anos. Isso é permitido?
Não. Embora a dívida não deixe de existir, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo máximo para um nome permanecer nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Manter o nome negativado após esse período é uma prática ilegal que gera direito à remoção imediata e a uma possível indenização por danos morais.
5. Fui obrigado a contratar um seguro para liberar um financiamento (venda casada). O que fazer?
Essa prática é chamada de "venda casada" e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Você não é obrigado a contratar nenhum outro serviço para ter acesso ao produto ou crédito que deseja. Nesses casos, é possível anular a contratação do serviço "empurrado" (como o seguro) e pedir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
6. Cancelei um serviço (curso, academia, plano de TV) e a multa por cancelamento é abusiva. O que posso fazer?
As multas por cancelamento são permitidas, mas não podem ser abusivas. Os tribunais consideram que valores que ultrapassam 10% do valor restante do contrato são, em geral, excessivos. É possível discutir judicialmente a validade da multa para que ela seja reduzida a um patamar justo.
7. Preciso sempre entrar com um processo na Justiça para resolver?
Não necessariamente. O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa. Se não houver sucesso, plataformas como o Procon e o site Consumidor.gov.br são excelentes alternativas para buscar um acordo. A assessoria de um advogado, no entanto, é crucial para formalizar a reclamação corretamente e, caso essas vias não funcionem, ingressar com uma ação judicial para garantir a reparação completa dos seus direitos, incluindo possíveis indenizações.