1. O banco é sempre responsável por fraudes e golpes na minha conta?
Em regra, sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". O banco só não é responsabilizado se comprovar que a culpa foi exclusiva da vítima, o que é raro e precisa ser provado pela instituição.
2. Levei um golpe no PIX. É possível recuperar o dinheiro?
Sim, é possível. O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que deve ser solicitado ao seu banco em até 80 dias da transação para tentar reaver os valores. Caso o MED não funcione ou o banco se negue a abrir o procedimento, a via judicial é o caminho para buscar o ressarcimento, com base na falha de segurança da instituição.
3. Como sei se os juros do meu financiamento ou empréstimo são abusivos?
Não há um percentual fixo, mas a taxa do seu contrato deve ser comparada com a "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito na época da contratação. Juros que se mostram muito superiores a essa média são frequentemente considerados abusivos pela Justiça, sendo possível ingressar com uma ação revisional para reduzir a dívida.
4. Estou com parcelas do financiamento do meu veículo em atraso. O banco pode tomar o carro?
Sim, através de uma Ação de Busca e Apreensão. No entanto, o banco precisa cumprir requisitos legais, como notificá-lo formalmente sobre a mora. Mesmo após o início da ação, ainda existem estratégias de defesa para contestar possíveis irregularidades no contrato ou negociar a quitação da dívida e evitar a perda do bem.
5. O banco pode me cobrar por "pacotes de serviços" que eu não solicitei?
Não. A cobrança de qualquer serviço, incluindo as "cestas de serviços", só é permitida se houver autorização expressa do consumidor. O Banco Central garante um conjunto de serviços essenciais gratuitos. Caso identifique cobranças indevidas, você tem o direito de solicitar o cancelamento e a devolução em dobro dos valores pagos.
6. O banco pode se recusar a cancelar uma compra indevida no meu cartão de crédito?
Não. O "chargeback" (contestação da compra) é um direito do consumidor em casos de fraude ou desacordo comercial. O banco, como parte do sistema de pagamento, tem o dever de investigar a reclamação e, se for legítima, estornar o valor. A recusa indevida em proceder com a contestação pode gerar o dever de indenizar.
7. Qual o prazo que eu tenho para entrar com uma ação contra um banco por uma cobrança indevida ou fraude?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar a reparação de danos causados por falha na prestação de serviços (o que inclui a maioria dos problemas bancários, como fraudes e negativação indevida) é de 5 anos, contados a partir do momento em que você tomou conhecimento do dano e de sua autoria. É fundamental agir o quanto antes para não perder o direito.